Código de Autorregulamentação para E-mail Marketing

Será que finalmente chegou o tempo em que você vai abrir a sua conta de e-mail e não vai ter que perder valiosos minutos do seu tempo diariamente, limpando sua caixa de entrada e criando regras para filtrar montanhas de lixos e ofertas de produtos e serviços que você absolutamente não quer, não precisa e nunca solicitou?

Ultimamente muito tem se falado e pouco tem sido feito no sentido de criar uma legislação específica para regulamentar a Internet e as práticas adotadas por muitas empresas que dela se utilizam, a fim de aproveitar melhor os incríveis benefícios possíveis, ao mesmo tempo que visa restringir a enxurrada de irregularidades praticadas e que além de aborrecimentos, acarreta prejuízos milionários às empresas e à sociedade como um todo.

A ação mais recente foi encabeçada por 14 entidades que de maneira geral são responsáveis pelas relações comerciais e de Internet no Brasil. Entre elas, ABEMD – (Associação Brasileira de Marketing Direto), ABRANET (Associação Brasileira dos Provedores de Internet), APADI (Associação Paulista das Agências Digitais), CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil). Vale ressaltar que o código terá caráter regulatório apenas no escopo das pessoas físicas e jurídicas subordinadas às entidades signatárias do acordo.

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